Fábrica de Clones Cognitivos™

Termos de Uso

Versão 1.0 Vigência: maio de 2027 Última atualização: 20 de maio de 2026

1. Apresentação

Estes Termos de Uso (“Termos”) regem a contratação e a utilização dos serviços oferecidos pela FÁBRICA DE CLONES COGNITIVOS (“Fábrica”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO].

A Fábrica é uma boutique especializada na transformação do conhecimento de especialistas humanos em sistemas de inteligência artificial proprietários — denominados Clones Cognitivos — por meio de processo metodológico próprio (Framework C.L.O.N.E.™).

Estes Termos disciplinam a relação entre a Fábrica e o Especialista contratante e devem ser lidos em conjunto com a Política de Privacidade e com o instrumento contratual específico de cada projeto, quando houver.

São documentos premium, redigidos para serem entendidos por executivos e especialistas. Sempre que houver tensão entre proteção da Fábrica e clareza com o Especialista, optamos pela transparência. Esta postura é parte do produto.

2. Definições

TermoDefinição
FábricaA pessoa jurídica identificada no item 1, prestadora dos serviços objeto destes Termos.
EspecialistaPessoa natural ou jurídica que contrata os serviços da Fábrica para a construção de um Clone Cognitivo a partir de seu próprio conhecimento, método e experiência.
Usuário FinalPessoa que interage com o Clone Cognitivo após sua colocação em operação pelo Especialista.
Clone CognitivoSistema de inteligência artificial proprietário construído pela Fábrica, que reproduz padrões cognitivos do Especialista, operando sob arquitetura, regras e calibração desenvolvidas no Framework C.L.O.N.E.™.
Método ProprietárioConjunto estruturado de regras de decisão, sequências mentais, critérios de julgamento, vocabulário, padrões de raciocínio e organização conceitual extraídos do Especialista durante o processo produtivo.
Dados Cognitivos ProprietáriosCategoria informacional descrita no item 4.1.4 da Política de Privacidade, abrangendo o material cognitivo extraído do Especialista.
Arquitetura Técnica do CloneConjunto de elementos técnicos desenvolvidos pela Fábrica para viabilizar a operação do Clone, incluindo, sem limitação: prompts engenheirados, regras de orquestração, fluxos de decisão técnicos, integrações, pipelines de tratamento, código-fonte e ferramentas auxiliares.
Framework C.L.O.N.E.™Arquitetura proprietária da Fábrica composta pelas fases de Captura, Lógica, Organização do Método, Núcleo Vivo e Escala.
CapturaPrimeira fase do Framework — sessões guiadas de extração cognitiva, entrevistas profundas e análise de material existente do Especialista.
LógicaSegunda fase do Framework — organização do material capturado em estrutura formal.
Organização do MétodoTerceira fase do Framework — empacotamento em método proprietário nomeado.
Núcleo VivoQuarta fase do Framework — construção técnica do Clone, com treinamento, calibração e validação iterativa.
EscalaQuinta fase do Framework — integração em canais e operação contínua.
OfertasOs três produtos comerciais da Fábrica: Clone Cognitivo Premium™, Forja de Autoridade™ e Operação Escala™.
Conteúdo Gerado em OperaçãoOutputs produzidos pelo Clone Cognitivo em interação com Usuários Finais durante a fase de Escala.
Propriedade IntelectualConjunto de direitos previstos na Lei nº 9.279/1996, Lei nº 9.610/1998 e demais normas aplicáveis.
Política de PrivacidadeDocumento que regula o tratamento de dados pessoais pela Fábrica, integrado aos presentes Termos por referência.

3. Aceitação dos Termos

3.1. A aceitação destes Termos ocorre por uma das seguintes vias:

  • Manifestação eletrônica em formulário de aplicação ou contratação
  • Assinatura de instrumento contratual específico que faça remissão a estes Termos
  • Início da utilização efetiva dos serviços da Fábrica

3.2. Ao aceitar estes Termos, o Especialista declara:

  • Ser pessoa natural maior de 18 anos ou pessoa jurídica regularmente constituída
  • Ter capacidade civil ou poderes societários para vincular-se ao acordo
  • Ter lido, compreendido e concordado com os Termos integralmente
  • Ter ciência da Política de Privacidade
  • Estar ciente de que os serviços envolvem aplicação de inteligência artificial e dos limites e potencialidades expressamente descritos nestes Termos

3.3. Caso o Especialista não concorde com qualquer disposição destes Termos, deve se abster de contratar ou utilizar os serviços da Fábrica.

3.4. A contratação de Oferta específica pode ensejar a celebração de instrumento contratual particular, que prevalece sobre estes Termos em caso de divergência expressa.

4. Objeto e natureza do serviço

4.1. A Fábrica presta serviços especializados de:

  • Extração estruturada do conhecimento, método, raciocínio e padrões cognitivos do Especialista
  • Organização desse material em método proprietário nomeado, quando aplicável
  • Construção, treinamento, calibração e validação de Clone Cognitivo
  • Integração do Clone em canais de operação
  • Operação, monitoramento e refinamento contínuos, conforme contratado

4.2. A Fábrica é prestadora de serviços de natureza intelectual e tecnológica especializada. Os serviços são contratados por projeto, não por consumo on-demand.

4.3. O que o Clone Cognitivo é — e o que não é

Em respeito à clareza com o Especialista, a Fábrica declara expressamente:

O Clone Cognitivo é:

  • Um sistema de inteligência artificial que reproduz padrões cognitivos do Especialista, dentro dos limites técnicos atuais da IA generativa
  • Um ativo digital escalável, integrável a canais
  • Um sistema treinado e calibrado para operar com a lógica, vocabulário e critérios do Especialista, na medida do conhecimento codificável

O Clone Cognitivo não é:

  • Substituto da pessoa natural do Especialista
  • Substituto de exercício profissional regulado (medicina, direito, psicologia, contabilidade, engenharia, finanças, etc.)
  • Sistema com consciência, julgamento autônomo equivalente ao humano, ou capacidade de decisão final em matérias que demandem responsabilidade pessoal indelegável
  • Garantia de resultados, conversões, vendas ou retorno financeiro
  • Imune a erros, alucinações ou comportamentos inesperados típicos de sistemas baseados em modelos de linguagem

4.4. O Especialista declara compreender essas distinções e contratar os serviços com plena ciência da natureza, das potencialidades e dos limites do produto.

5. Descrição das Ofertas

A Fábrica oferece três Ofertas comerciais principais. A descrição abaixo tem natureza referencial. As condições específicas de cada projeto serão detalhadas em proposta comercial e, quando aplicável, em instrumento contratual particular.

5.1. Clone Cognitivo Premium™

Público: Especialistas consolidados, que já dispõem de método estruturado, livro, curso, mentoria, audiência ou framework reconhecidos.

Objeto: Construção de Clone Cognitivo a partir do método existente do Especialista, com integração em canais selecionados.

Entregáveis típicos:

  • Diagnóstico e mapeamento cognitivo
  • Extração estruturada do método existente
  • Arquitetura de regras de decisão, linguagem e condução
  • Construção do Clone (camada textual e, quando contratada, camada vocal e/ou visual)
  • Treinamento e calibração com casos reais
  • Integração com os canais contratados
  • Painel de monitoramento e refinamento contínuo
  • Suporte de manutenção pelo prazo contratado

Prazo estimado de execução: 60 a 90 dias, ressalvada complexidade específica do projeto.

5.2. Forja de Autoridade™

Público: Especialistas emergentes, que possuem experiência real e repertório, mas ainda não estruturaram seu método.

Objeto: Estruturação do Método Proprietário do Especialista e, em seguida, construção do Clone Cognitivo sobre o método estruturado.

Entregáveis típicos:

  • Imersão de extração e diagnóstico estratégico
  • Estruturação do Método Proprietário (nome, etapas, mecanismo único, frase-mãe)
  • Definição de posicionamento, categoria e narrativa
  • Construção do Clone Cognitivo a partir do método estruturado
  • Kit de lançamento (manifesto, frase-mãe, pitch, deck base)
  • Treinamento de uso comercial do Clone

Prazo estimado de execução: 90 a 120 dias, ressalvada complexidade específica do projeto.

5.3. Operação Escala™

Público: Especialistas e organizações que já possuem Clone Cognitivo construído e desejam expansão.

Objeto: Expansão multicanal, multilíngue, multi-clone ou multi-perfil, com retainer mensal de operação contínua.

Entregáveis típicos:

  • Auditoria e otimização do Clone existente
  • Expansão multicanal (web, WhatsApp, mensageria, voz, vídeo)
  • Versão multilíngue
  • Clones secundários por função (vendas, atendimento, ensino, diagnóstico)
  • Dashboard de inteligência operacional
  • Acompanhamento estratégico contínuo

Modalidade: Contratação por retainer com prazo mínimo definido em instrumento contratual.

5.4. Marcas das Ofertas

Os nomes Clone Cognitivo Premium™Forja de Autoridade™Operação Escala™ e Framework C.L.O.N.E.™ são marcas da Fábrica. Seu uso por terceiros depende de autorização expressa.

6. Cadastro, qualificação e aplicação

6.1. O acesso aos serviços da Fábrica é precedido de procedimento de aplicação, no qual o interessado fornece informações sobre sua atividade, método existente, expectativas e faixa de investimento compatível.

6.2. A Fábrica adota critério de seleção e pode, a seu exclusivo critério, recusar candidaturas que:

  • Não atendam ao perfil técnico ou profissional exigido pela Oferta pretendida
  • Apresentem incompatibilidade ética com os valores da Fábrica
  • Tenham por finalidade declarada uso ilícito, fraudulento ou enganoso
  • Demonstrem desalinhamento material entre expectativa e realidade do produto

6.3. A aprovação da candidatura não cria, por si, vínculo contratual. A relação se estabelece com a assinatura de proposta comercial aceita ou de instrumento contratual específico.

6.4. O Especialista compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas durante o procedimento de aplicação e ao longo do projeto.

7. Processo produtivo e responsabilidades das partes

O processo produtivo segue o Framework C.L.O.N.E.™. As responsabilidades de cada parte são detalhadas a seguir.

7.1. Responsabilidades da Fábrica

A Fábrica obriga-se a:

  • Conduzir o Framework C.L.O.N.E.™ com diligência profissional, em conformidade com sua metodologia
  • Disponibilizar equipe técnica qualificada para as sessões de Captura e demais fases
  • Realizar a Captura em condições adequadas à preservação da qualidade do material extraído, com gravação documentada e mediante consentimento explícito
  • Construir, treinar e calibrar o Clone com fidelidade aos padrões cognitivos do Especialista, dentro das limitações técnicas dos modelos de IA utilizados
  • Submeter o Clone à validação iterativa do Especialista antes de sua entrada em operação
  • Cumprir cronograma acordado, ressalvadas hipóteses de força maior, caso fortuito, ou atrasos imputáveis ao Especialista
  • Manter confidencialidade absoluta sobre os Dados Cognitivos Proprietários do Especialista
  • Não utilizar os Dados Cognitivos Proprietários de um Especialista para a construção de Clones de terceiros, nem para treinamento de modelos disponibilizados a terceiros
  • Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas de segurança da informação
  • Cumprir a legislação brasileira de proteção de dados aplicável
  • Comunicar com transparência mudanças relevantes em subprocessadores ou em arquitetura técnica que afetem materialmente o Clone

7.2. Responsabilidades do Especialista

O Especialista obriga-se a:

  • Disponibilizar-se para as sessões de Captura, validação e calibração nas datas e formatos acordados
  • Fornecer informações verdadeiras, completas e relevantes para o processo de extração
  • Disponibilizar materiais autorais existentes (livros, cursos, transcrições, conteúdos) quando necessários à execução do projeto, observada a verificação de titularidade desses materiais
  • Validar entregáveis nas etapas previstas, com observações em prazo razoável, evitando atrasos que comprometam o cronograma
  • Definir, em conjunto com a Fábrica, o escopo de atuação do Clone — em quais matérias o Clone está autorizado a operar e em quais deve recusar resposta e encaminhar ao Especialista
  • Cumprir, no uso do Clone, as restrições previstas no item 10, em especial quanto a áreas reguladas e identificação como sistema de IA aos Usuários Finais
  • Responsabilizar-se pela legitimidade de sua atuação profissional, das informações fornecidas e do escopo definido para o Clone
  • Garantir titularidade legítima dos materiais autorais fornecidos, isentando a Fábrica de reivindicações de terceiros sobre tais materiais
  • Cumprir as obrigações de proteção de dados pessoais aplicáveis na operação do Clone em produção, na qualidade de Controlador dos dados de Usuários Finais
  • Efetuar os pagamentos nos prazos e formas acordados

7.3. Cooperação e tempestividade

O sucesso do projeto depende de cooperação ativa entre as partes. Atrasos materiais imputáveis ao Especialista (ausência em sessões, demora em validações, atraso em pagamentos) podem ensejar prorrogação proporcional de cronograma sem ônus para a Fábrica, conforme detalhado no instrumento contratual específico.

8. Propriedade intelectual

A natureza singular do produto exige tratamento de propriedade intelectual em camadas. A Fábrica adota uma estrutura clara, transparente e equilibrada — projetada para proteger o que é da Fábrica sem prender o que pertence ao Especialista.

8.1. Método Proprietário do Especialista

  • Método Proprietário do Especialista — incluindo regras de decisão, sequências mentais, vocabulário característico, estruturas de raciocínio e organização conceitual extraídos durante o processo C.L.O.N.E.™ — permanece de titularidade integral do Especialista.
  • Para os Especialistas atendidos pela Forja de Autoridade™, o Método estruturado durante o processo, ainda que organizado pela Fábrica, também permanece de titularidade integral do Especialista, sem qualquer reserva por parte da Fábrica. A organização metodológica não cria copropriedade sobre o método.
  • A Fábrica adquire, durante a vigência do contrato, licença não exclusiva e finalística para utilizar o Método Proprietário exclusivamente para a construção, operação e refinamento do Clone do próprio Especialista.
  • Não há cessão, transferência ou copropriedade do Método em favor da Fábrica.

8.2. Arquitetura Técnica do Clone (Fábrica)

  • Arquitetura Técnica do Clone — incluindo prompts engenheirados, regras de orquestração, fluxos de decisão técnicos, integrações, pipelines de tratamento, código-fonte, ferramentas auxiliares e o próprio Framework C.L.O.N.E.™ — é propriedade integral e exclusiva da Fábrica.
  • O Especialista adquire, no âmbito da contratação, licença de uso sobre o Clone construído com sua identidade cognitiva, limitada às finalidades contratadas, pelo prazo previsto em instrumento específico.
  • O Especialista não adquire direitos sobre a Arquitetura Técnica em sua dimensão metodológica, técnica ou autoral, não podendo replicar, distribuir, sublicenciar, comercializar separadamente ou desenvolver derivações sem autorização expressa.
  • A Fábrica pode aprimorar continuamente sua Arquitetura Técnica de forma generalizada, sempre sem utilizar Dados Cognitivos Proprietários de um Especialista para construir, treinar ou refinar Clones de terceiros (vedação absoluta).

8.3. Conteúdo Gerado em Operação

  • Conteúdo Gerado em Operação — outputs produzidos pelo Clone Cognitivo em interação com Usuários Finais — é, em regra, de titularidade do Especialista, na medida em que reflete a aplicação de seu Método Proprietário.
  • O Especialista é responsável pelo conteúdo gerado pelo Clone em sua operação, observado o escopo de atuação por ele definido.
  • A Fábrica não é responsável editorialmente pelo Conteúdo Gerado, mas mantém responsabilidade técnica pela arquitetura que o produz, conforme item 11.
  • Eventuais usos secundários do Conteúdo Gerado pela Fábrica (em métricas anonimizadas, estudos de caso, etc.) dependem de autorização expressa do Especialista.

8.4. Marcas, identidade visual e materiais

  • As marcas Fábrica de Clones Cognitivos™Clone Cognitivo Premium™Forja de Autoridade™Operação Escala™Framework C.L.O.N.E.™ e demais sinais distintivos da Fábrica são de sua titularidade exclusiva.
  • O Especialista não está autorizado a utilizar tais marcas em comunicação pública sem autorização específica, ressalvada a menção factual à contratação dos serviços, com prévia anuência.
  • A Fábrica não está autorizada a utilizar a imagem, marca, nome ou reputação do Especialista em comunicação pública sem autorização específica documentada do Especialista.

8.5. Direito de portabilidade do Especialista

A Fábrica adota postura anti-lock-in. Ao término do contrato, o Especialista tem direito a receber, em formato estruturado e legível:

  • Documentação completa de seu Método Proprietário, conforme organizado durante o projeto
  • Transcrições e gravações das sessões de Captura (ou comprovação documentada de sua eliminação, conforme política de retenção)
  • Materiais derivados elaborados especificamente para seu Clone (manifesto, frases, kit de lançamento, quando aplicável à Oferta)
  • Documentação técnica funcional necessária ao entendimento operacional do Clone

O direito de portabilidade não compreende a entrega da Arquitetura Técnica em sua dimensão proprietária da Fábrica (prompts engenheirados em formato de código, pipelines internos, ferramentas auxiliares, estruturas reutilizáveis). Os termos práticos da portabilidade serão detalhados no instrumento contratual específico de cada projeto.

9. Confidencialidade

9.1. As partes obrigam-se a confidencialidade mútua sobre todas as informações de natureza confidencial trocadas durante a relação contratual.

9.2. São consideradas confidenciais, sem prejuízo de outras:

  • Os Dados Cognitivos Proprietários do Especialista
  • A Arquitetura Técnica do Clone, em sua dimensão proprietária da Fábrica
  • As condições comerciais do contrato
  • Informações estratégicas, financeiras, técnicas, comerciais e operacionais das partes
  • Identidade dos Especialistas atendidos pela Fábrica e identidade dos prestadores contratados pelo Especialista

9.3. A obrigação de confidencialidade vigora durante todo o prazo contratual e por 5 (cinco) anos após seu término, ressalvadas obrigações específicas com prazo distinto previstas em instrumento próprio.

9.4. Não se considera violação a divulgação determinada por ordem judicial, requisição administrativa válida ou exigência legal — desde que a parte requerida notifique a outra com a maior brevidade possível, salvo vedação legal.

9.5. Cessam de ser confidenciais informações que se tornem de domínio público sem violação destes Termos, ou cuja divulgação seja expressamente autorizada por escrito.

9.6. A Fábrica estende a obrigação de confidencialidade a seus colaboradores, prestadores e subprocessadores, mediante instrumentos próprios.

10. Limitações de uso do Clone Cognitivo

10.1. Áreas reguladas

Quando o Especialista atua em área profissionalmente regulada — incluindo, sem limitação, medicina, psicologia, odontologia, enfermagem, fisioterapia, nutrição, direito, contabilidade, engenharia, arquitetura, atividade no mercado financeiro ou de capitais, atividade no mercado de seguros — o Clone Cognitivo não pode ser utilizado para a prestação direta dos serviços regulados.

Em áreas reguladas, o Clone opera dentro de limites estritamente informativos, educacionais ou orientativos, definidos em conjunto pelo Especialista e pela Fábrica e documentados no escopo do projeto.

Em áreas reguladas, o Clone:

  • Não presta diagnóstico clínico, psicológico ou similar
  • Não emite parecer jurídico, contábil, financeiro, técnico ou pericial vinculante
  • Não prescreve tratamento, medicamento, conduta clínica ou intervenção terapêutica
  • Não firma manifestação que substitua a opinião profissional habilitada do Especialista
  • Não recomenda investimentos específicos, produtos financeiros ou conduta de mercado de capitais
  • Quando o tema da interação demandar julgamento profissional habilitado, identifica essa hipótese e encaminha o Usuário Final ao Especialista ou a outro profissional habilitado

O Especialista é o responsável final pela definição do escopo do Clone em áreas reguladas, em conformidade com a regulamentação aplicável ao seu conselho profissional ou órgão regulador.

10.2. Vedação a uso ilícito, fraudulento ou enganoso

É vedado ao Especialista utilizar o Clone Cognitivo para:

  • Práticas ilícitas, criminosas ou contrárias à ordem pública
  • Fraudes financeiras, comerciais ou de qualquer natureza
  • Disseminação de conteúdo discriminatório, de ódio, violência, incitação ao terrorismo, conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes, ou qualquer conteúdo proibido por lei
  • Práticas de engenharia social maliciosa, phishing ou similares
  • Violação de propriedade intelectual de terceiros
  • Manipulação eleitoral ou política em descumprimento à legislação eleitoral
  • Disseminação de desinformação intencional
  • Práticas de mercado abusivas, manipulação de preços ou similares
  • Espionagem comercial, industrial ou pessoal
  • Captura ou tratamento ilícito de dados pessoais de terceiros

A constatação, pela Fábrica, de uso vedado pode ensejar suspensão imediata da operação do Clone, rescisão por justa causa e adoção das demais providências legais cabíveis.

10.3. Transparência com Usuários Finais

O Especialista obriga-se a informar os Usuários Finais, de forma clara, acessível e conspícua, que a interação se dá com um sistema de inteligência artificial — o Clone Cognitivo — e não com a pessoa natural do Especialista.

A Fábrica disponibiliza arquitetura técnica padrão para essa identificação. Customizações que reduzam a clareza da identificação devem ser previamente avaliadas e podem ser recusadas pela Fábrica.

Em qualquer hipótese, é vedado o uso do Clone para enganar Usuários Finais quanto à natureza humana da interação em contextos em que essa identificação seja exigida por lei, regulação setorial ou pela boa-fé.

10.4. Limites cognitivos do Clone

O Clone opera com base em padrões cognitivos extraídos do Especialista e em modelos de linguagem subjacentes fornecidos por terceiros. Como qualquer sistema baseado em modelos de linguagem, está sujeito a erros eventuais, alucinações, limites de atualização de conhecimento e comportamentos não plenamente previsíveis em casos de borda.

O Especialista declara compreender essas limitações e adotar postura ativa de revisão periódica do desempenho do Clone, com canal estabelecido com a Fábrica para reportar falhas e solicitar ajustes.

11. Responsabilidades e limitações de responsabilidade

11.1. Cada parte responde pelos atos que pratica no âmbito de suas responsabilidades, conforme atribuídas nestes Termos e no instrumento contratual específico.

11.2. A Fábrica responde por: diligência profissional na execução do Framework C.L.O.N.E.™; cumprimento das obrigações de confidencialidade; cumprimento das obrigações de proteção de dados que lhe sejam atribuídas; segurança técnica e organizacional razoável da arquitetura; e vedação ao uso cruzado de Dados Cognitivos Proprietários.

11.3. A Fábrica não responde por: resultados comerciais, financeiros, de conversão ou de mercado obtidos pelo Especialista com o uso do Clone; uso indevido do Clone pelo Especialista em descumprimento ao item 10; conteúdo gerado pelo Clone na medida em que reflita o escopo definido pelo Especialista; atos de Usuários Finais; ou atos de subprocessadores quando estes operem em conformidade com instrução técnica da Fábrica, ressalvada a responsabilidade da Fábrica por seleção e gestão razoável.

11.4. Limitação patrimonial: Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, e ressalvadas obrigações indenizatórias legalmente indisponíveis (em especial decorrentes de violações de proteção de dados pessoais e propriedade intelectual), a responsabilidade patrimonial agregada da Fábrica, por qualquer causa, limita-se ao valor total efetivamente pago pelo Especialista nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originou a responsabilidade, observado o instrumento contratual específico.

11.5. O Especialista responde, perante Usuários Finais e demais terceiros, pelos efeitos da operação do Clone em conformidade com o escopo que definiu, isentando a Fábrica de pretensões originadas em: atuação do Clone em conformidade com instruções e escopo do Especialista; uso indevido do Clone; falsa apresentação do Clone como exercício profissional habilitado; ou violação de regulação setorial aplicável à atividade do Especialista.

11.6. O Especialista compromete-se a indenizar a Fábrica em caso de pretensões de terceiros decorrentes de uso vedado pelo item 10 ou de violação de obrigações contratuais imputáveis ao Especialista.

12. Garantias e isenções

12.1. A Fábrica garante: execução do Framework C.L.O.N.E.™ por equipe qualificada; cumprimento dos prazos acordados, ressalvadas hipóteses justificadas; validação iterativa do Clone com o Especialista antes da entrada em operação; adoção de medidas razoáveis de segurança da informação; cumprimento das obrigações de confidencialidade; e respeito à titularidade do Método Proprietário do Especialista.

12.2. A Fábrica não garante: resultados específicos, comerciais ou financeiros; que o Clone responderá perfeitamente a todas as situações possíveis; operação ininterrupta de subprocessadores e provedores de infraestrutura; imunidade absoluta a incidentes de segurança; ou compatibilidade com regulações setoriais que sejam de cumprimento exclusivo do Especialista.

12.3. O Clone é entregue no estado em que se encontra na data de aceite, após a validação iterativa do Especialista nas fases pertinentes. Refinamentos posteriores ocorrem nos termos do instrumento contratual específico.

13. Condições comerciais

13.1. Preço, faturamento e pagamento

O preço de cada Oferta é definido em proposta comercial específica, considerando escopo, profundidade, prazos e nível de operação contratado. O faturamento observa o cronograma definido em proposta, podendo ser estruturado em pagamento à vista, parcelamento por marcos de entrega, retainer mensal (no caso de Operação Escala™) ou outras modalidades acordadas.

Em caso de atraso no pagamento, incidem: juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; atualização monetária pelo índice [IPCA/IGP-M — a definir]; e multa moratória de 2% (dois por cento).

O atraso material no pagamento autoriza a suspensão dos serviços e/ou da operação do Clone, mediante notificação, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

13.2. Prazos e cronograma

Atrasos imputáveis ao Especialista podem ensejar prorrogação proporcional do cronograma sem ônus para a Fábrica. Atrasos imputáveis à Fábrica ensejam comunicação prévia com plano de mitigação. Hipóteses de força maior e caso fortuito (CC, art. 393) suspendem o cronograma pelo período necessário, sem ônus para nenhuma das partes.

13.3. Política de reembolso

Em razão da natureza intelectual, especializada e personalizada dos serviços, as Ofertas da Fábrica não comportam reembolso integral incondicional após o início da execução. São hipóteses específicas de reembolso:

MomentoCondição
Antes do início da CapturaReembolso integral, descontados eventuais custos comprovadamente incorridos e taxa de processamento
Após o início da Captura e antes do término da fase de LógicaReembolso proporcional ao saldo de etapas não executadas, descontado o custo das etapas já realizadas
Após o início da fase de Organização do MétodoReembolso limitado; pode ser convertido em crédito para projeto futuro, conforme avaliação caso a caso
Após o início da fase de Núcleo VivoSem reembolso financeiro; pode ser ofertado crédito proporcional para projeto futuro
Após a entrada em EscalaSem reembolso financeiro

Aplica-se o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor quando a contratação se enquadrar como relação de consumo e ocorrer fora do estabelecimento comercial. Hipóteses de descumprimento contratual material por parte da Fábrica ensejam reembolso integral das etapas afetadas.

13.4. Reajuste

Os valores contratados podem ser reajustados anualmente pelo índice [IPCA/IGP-M — a definir]. Contratos com prazo superior a 12 meses observam o reajuste anual conforme acima. Reajustes adicionais por alteração material de escopo são tratados em aditivo contratual específico.

14. Vigência, rescisão e suas consequências

14.1. Vigência

A vigência do contrato é definida no instrumento específico de cada projeto: prazo determinado para Clone Cognitivo Premium™ e Forja de Autoridade™; prazo mínimo com renovação automática para Operação Escala™.

14.2. Rescisão sem justa causa

Qualquer das partes pode rescindir o contrato sem justa causa, observados: notificação prévia mínima de 30 (trinta) dias; cumprimento das obrigações pecuniárias já devidas; aplicação da política de reembolso (item 13.3); e cumprimento das obrigações pós-contratuais.

14.3. Rescisão por justa causa

A rescisão por justa causa pode ser declarada por qualquer das partes em caso de: descumprimento material de obrigação contratual não sanado após notificação; falência ou insolvência da outra parte; atuação ilícita ou fraudulenta; violação grave de confidencialidade; ou uso do Clone em descumprimento ao item 10 destes Termos.

  • Rescisão por justa causa imputável ao Especialista: sem reembolso de valores já pagos, sem prejuízo da indenização de perdas e danos.
  • Rescisão por justa causa imputável à Fábrica: reembolso integral das etapas afetadas, sem prejuízo da responsabilidade civil pertinente.

14.4. Consequências da rescisão

Independentemente da causa, a rescisão acarreta: cessação da operação do Clone pela Fábrica em prazo razoável; execução do procedimento de portabilidade (item 8.5); cumprimento das obrigações pós-contratuais; e quitação das obrigações pecuniárias pendentes.

Sobrevivem ao término ou rescisão do contrato as cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, responsabilidade, foro e legislação aplicável.

15. Sucessão de versões do produto

15.1. A Fábrica pode evoluir o Framework C.L.O.N.E.™, sua Arquitetura Técnica e as funcionalidades dos Clones ao longo do tempo, em razão de avanços técnicos, mudanças em subprocessadores ou novas exigências regulatórias.

15.2. Atualizações que afetem materialmente o funcionamento do Clone são comunicadas com antecedência razoável, implementadas em conjunto com o Especialista quando possível e, quando impactarem o escopo contratado, ensejam negociação de adequação contratual.

15.3. Em hipótese de descontinuidade material de subprocessador essencial, a Fábrica comunica o Especialista, apresenta plano de migração para arquitetura equivalente e cobre, na medida do razoável, o esforço de migração no âmbito do contrato vigente.

15.4. Atualizações que comprometam significativamente a fidelidade cognitiva do Clone são submetidas a validação adicional antes da implementação.

16. Comunicações entre as partes

16.1. As comunicações entre Especialista e Fábrica observam os canais informados no instrumento contratual específico (e-mail, WhatsApp, plataforma interna, conforme contratado).

16.2. Comunicações formais (notificações de rescisão, exigência de cumprimento, comunicação de incidente) devem ser feitas por e-mail aos endereços oficiais informados ou por meio que assegure comprovação de recebimento.

16.3. Mudanças de endereço, e-mail, representante legal ou DPO devem ser comunicadas com antecedência razoável.

17. Privacidade e proteção de dados

17.1. A Política de Privacidade da Fábrica integra estes Termos por referência e disciplina o tratamento de dados pessoais no âmbito da relação contratual.

17.2. O Especialista declara ter lido e compreendido a Política de Privacidade, em especial: a natureza do tratamento dos Dados Cognitivos Proprietários; a qualificação da Fábrica como Operadora dos dados de Usuários Finais; as bases legais aplicáveis a cada categoria; os subprocessadores envolvidos; e as medidas de segurança adotadas.

17.3. O instrumento contratual específico poderá conter cláusulas de proteção de dados mais detalhadas, complementares à Política e a estes Termos.

18. Disposições gerais

  • Independência das cláusulas. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula destes Termos não afeta a validade das demais.
  • Tolerância e renúncia. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação não implica renúncia ao direito de exigi-la, nem novação contratual.
  • Cessão. Nenhuma das partes pode ceder estes Termos sem anuência prévia da outra, exceto em hipóteses de reorganização societária comunicadas com antecedência razoável.
  • Integralidade. Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade e com o instrumento contratual específico, representam o acordo integral entre as partes sobre o objeto contratado. O instrumento contratual específico prevalece sobre estes Termos no que dispuser de modo distinto.
  • Idioma. Estes Termos são redigidos em português brasileiro. Versões em outros idiomas, quando disponíveis, têm caráter referencial.
  • Natureza não associativa. Estes Termos não criam relação de sociedade, mandato, representação ou consórcio entre as partes. Cada parte responde por suas próprias obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e regulatórias.
  • Força maior e caso fortuito. Nenhuma das partes responde pelo descumprimento de obrigações decorrentes de força maior ou caso fortuito, observado o art. 393 do Código Civil.

19. Legislação aplicável, foro e resolução de disputas

19.1. Estes Termos regem-se pela legislação brasileira, em especial:

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil)
  • Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), quando aplicável
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
  • Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) e Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial)
  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
  • Demais normas pertinentes, incluindo, quando vigentes, normas específicas sobre inteligência artificial

19.2. Resolução amigável. As partes envidarão esforços razoáveis para resolver eventuais controvérsias amigavelmente, mediante comunicação direta ou mediação, antes de submeterem a questão a foro adjudicatório.

19.3. Foro. Não havendo solução amigável, fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF da sede da Fábrica], com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada: a competência do foro de domicílio do consumidor, quando aplicável (CDC, art. 101, I); a competência exclusiva da ANPD em matéria administrativa de proteção de dados; e a competência exclusiva de juízos especializados, quando aplicável.

19.4. Arbitragem (opcional, conforme instrumento específico). O instrumento contratual específico pode prever a submissão de eventuais controvérsias a arbitragem, observada a Lei nº 9.307/1996, conforme regras da câmara designada. Esta cláusula prevalece sobre o item 19.3 quando expressamente pactuada.

20. Aceite eletrônico e versão

Ao manifestar aceite eletrônico destes Termos, ao assinar instrumento contratual que faça remissão a eles, ou ao iniciar o uso dos serviços da Fábrica, o Especialista declara ter lido, compreendido e concordado com todas as disposições.

O aceite eletrônico tem validade jurídica nos termos da legislação aplicável, incluindo o Marco Civil da Internet e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A Fábrica mantém registro do aceite, da versão aceita e da data correspondente.

  • Versão: 1.0
  • Data de vigência: Maio de 26
  • Próxima revisão programada: Maio de 2027